Divórcio e Partilha de Bens
Em cartório, quando há acordo, ou na Justiça, quando não há. Analisamos o seu caso, explicamos o caminho adequado e acompanhamos cada etapa. Atendimento em todo o estado, presencial em Uberlândia ou on-line.

Vocês decidiram se divorciar e estão de acordo sobre a divisão dos bens.
Querem resolver em cartório, sem processo judicial.
Têm filhos menores e precisam definir guarda, visitas e pensão.
Há imóveis, veículos, empresa ou financiamentos a dividir.
O outro cônjuge não aceita o divórcio ou não concorda com a partilha.
Viveram em união estável e precisam formalizar o fim e a divisão do patrimônio.
Quando há acordo, o divórcio e a partilha podem ser feitos por escritura pública, sem processo judicial. Em muitos casos, a assinatura pode ser feita à distância, pela plataforma oficial dos cartórios.
Necessário quando não há acordo, quando há gravidez em curso ou quando guarda, visitas e alimentos dos filhos menores ainda não foram definidos judicialmente. O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. No processo, discutem-se a divisão dos bens e as questões dos filhos.
Levantamento do patrimônio conforme o regime de bens, incluindo imóveis, imóveis financiados, veículos, participações em empresas e investimentos. Vale também para a dissolução de união estável.
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Você apresenta a situação, presencialmente em Uberlândia ou on-line.
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Examinamos certidões, documentos dos bens e eventuais acordos já existentes.
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Explicamos se o caso pode ser resolvido em cartório ou precisa ir à Justiça, com custos, prazos e riscos.
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Se decidir seguir, você recebe uma proposta por escrito, com o que está e o que não está incluído.
Assuntos de família são tratados com reserva, do primeiro contato ao fim do caso.
Quando há acordo, a via do cartório vem primeiro.
Custos, prazos e riscos são apresentados antes de qualquer decisão.
Você entende cada etapa do seu caso, sem juridiquês.
Sobre o advogado
Responsável pelo Camargos Jr. Advocacia e Consultoria Jurídica, atua em Direito de Família e Sucessões, em divórcios, dissoluções de união estável e partilhas de bens.
OAB/MG 201.588. Atendimento em todo o estado de Minas Gerais, presencial em Uberlândia ou on-line.
Quando o casal está de acordo sobre o divórcio e sobre a partilha e não há gravidez em curso. Se houver filhos menores, a guarda, as visitas e os alimentos precisam ter sido definidos antes na Justiça. Os demais requisitos são conferidos na consulta.
Sim. A escritura só é lavrada com as partes assistidas por advogado ou defensor público.
Não necessariamente. Cada cônjuge pode ser representado por procuração pública com poderes específicos. Em muitos casos, a assinatura também pode ser feita por videoconferência.
O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge. Nesse caso, ele é pedido na Justiça, que pode decretá-lo antes de resolver a partilha e as questões dos filhos.
Sim, a lei permite o divórcio sem a partilha prévia. A divisão posterior, porém, precisa ser feita por escritura pública ou na Justiça; um acordo particular entre os dois não tem validade para isso.
O cartório cobra conforme a tabela oficial do TJMG, que varia de acordo com os bens partilhados. Se um dos cônjuges ficar com mais que a metade do patrimônio, a diferença pode gerar imposto. O custo total do seu caso é apresentado após a análise.
Sim. O que se divide são os direitos sobre o imóvel. A transferência do financiamento para um dos dois depende de autorização do banco.
Certidão de casamento ou documento da união estável, documentos pessoais, certidões dos filhos e documentos dos bens (matrículas, contratos de financiamento, documentos de veículos). O que mais for necessário será indicado na consulta.
Pelo WhatsApp, você agenda a consulta de análise. O atendimento pode ser presencial em Uberlândia ou on-line, e a análise considera alternativas, custos, prazos e riscos.
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